
Geramos riqueza através de investimentos em negócios reais
A Vislo Capital é uma consultoria habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), conforme estabelecido na Resolução CVM nº 19 e publicado no ato declaratório n.º 24.470, de 1 de dezembro de 2025 (acesse o documento aqui). Você também pode verificar o nosso registro de participante no mercado, junto ao cadastro da CVM no link a seguir: https://sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral. A Vislo Capital está atualmente em processo de habilitação perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para a atividade de administração de carteiras, conforme estabelecido na Resolução CVM n.º 21.
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Atuamos sem conflitos de interesse, em modelo buy-side, no qual somos remunerados exclusivamente pelo cliente, e qualquer rebate de produto financeiro é integralmente revertido ao próprio cliente.
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Fundada por profissionais com mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro, desenvolvemos expertise na alocação estratégica de ações da bolsa brasileira, com foco em empresas que distribuem dividendos estáveis e crescentes como forma de geração de riqueza no longo prazo.
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Atuamos também na consultoria de outros produtos financeiros, incluindo renda fixa, fundos imobiliários, fundos diversos, câmbio, investimentos no exterior, planejamento tributário e sucessório, entre outros.

Documentos
Regulatórios
Atividade de Consultoria "RCVM19"
Documentos
Regulatórios
Atividade de Administração de Carteiras "RCVM21"
(Atualmente em processo de habilitação na "CVM")
Disclaimer
A VISLO CAPITAL LTDA é habilitada perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para exercício da atividade consultoria de valores mobiliários, conforme estabelecido na Resolução CVM n.º 19 e atualmente aguardando publicação de ato declaratório no Diário Oficial da União.
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Você pode verificar o nosso registro de participante no mercado, junto ao cadastro da CVM no link a seguir: https://sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral
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​A VISLO CAPITAL LTDA está em processo de habilitação perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para a atividade de administração de carteiras, conforme estabelecido na Resolução CVM n.º 21.